quinta-feira, 25 de abril de 2013

O MEIO AMBIENTE ESTA PEDINDO SOCORRO

ambientais passa a ser considerada como meio de eliminação de custos e conseqüente
melhoria do fluxo de rendimentos para a empresa.
No processo de industrialização do plástico, torna-se imprescindível à valorização e
reciclagem dos resíduos dos polímeros, uma vez que seu processo de decomposição natural é
longo e crítico ao equilíbrio ecológico (PIVA e WIEBECK, 2004).
Nesse sentido, ressalta-se a importância do uso adequado dos materiais poliméricos
através de soluções criativas e efetivas como a reciclagem, o reprocessamento e a reutilização
dos resíduos das resinas plásticas.
Piva e Wiebeck (2004) destacam que atualmente, a geração de resíduos sólidos pela
indústria de plástico apresenta três aspectos que devem ser considerados:
a) seu volume crescente, em função do crescimento populacional, urbanização e
introdução da cultura de produtos descartáveis;
b) complexidade do resíduo, devido ao desenvolvimento de novos materiais
introduzidos no mercado, resultando em resíduos sintéticos nem sempre
biodegradáveis ou assimiláveis pelo meio ambiente e que, muitas vezes, necessitam de
tratamento prévio até seu descarte final;
c) poluição visual ou “lixo visual”, causado pelo crescente volume de resíduos
plásticos e a conseqüente desvalorização da área onde os mesmo são depositados.
Cada vez mais o reaproveitamento dos resíduos plásticos vem sendo discutido. O
principal objetivo do reaproveitamento é permitir que o lixo existente tenha utilização prática
e eficaz, proporcionando que este seja novamente inserido na linha de produção do plástico,
após a preparação adequada do material.
Michaeli (1995) afirma que com a reciclagem pode-se reduzir não apenas a quantidade
de lixo, mas também economizar matéria-prima e energia para a produção de material novo,
Dando um grande alívio para o meio ambiente.
As empresas estão preocupadas nos lucros ,mas colocam menos de 1%em favor do meio ambiente, mas gastão milhões em propaganda para divulgar seu produto  pensam só em ganhar  ter milhões nos bancos , mas esquecem que seus filhos e netos etc. vão precisar do planeta para gastar suas fortunas por favor vamos  dar mais atenção para o meio ambiente

terça-feira, 2 de abril de 2013

GARRAFAS PET ESTA ACABANDO COM A NATUREZA

O planeta esta pedindo ajuda  




Utilizadas principalmente por indústrias de refrigerantes e sucos, as garrafas PETs movimentam hoje um mercado que produz cerca de 9 bilhões de unidades anualmente só no Brasil, das quais 53% não são reaproveitadas. Com isso, cerca de 4,7 bilhões de unidades por ano são descartadas na natureza, contaminando rios, indo para lixões ou mesmo espalhadas por terrenos vazios. Entre 1995 e 2005, a produção de PET, o plástico politereftalato de etila, para a fabricação de garrafas subiu de 120 mil toneladas para cerca de 374 mil toneladas, alavancada principalmente pela indústria de refrigerante.
Agora, o que tem despertado a preocupação de ambientalistas e autoridades ligadas ao setor é o interesse crescente de fabricantes de cerveja por esse tipo de embalagem. Duas pequenas empresas já usam o produto para comercializar chope em São Paulo, e uma terceira, em Recife, está testando resina plástica para embalagem de cerveja. Segundo a engenheira química Renata Vault, seriam necessários mais 4,5 bilhões de garrafas para atender à demanda das cervejarias.
Além do problema com o descarte das unidades na natureza, especialistas chamam a atenção para o fato de hoje não haver responsabilidade jurídica sobre a destinação do material por parte de quem fabrica ou consome PETs. Diferentemente do que acontece com latas de alumínio, que pela reciclagem voltam a ser latinhas, PET não pode ser transformado novamente em garrafa.
Apesar de 53% da produção ainda não ser reaproveitada, especialistas também lembram que a própria reciclagem não é a melhor opção. “A reciclagem tem um custo muito alto para o ambiente”, diz Renata Vault, que também é autora do livro Ciclo de Vida de Embalagens para Bebidas no Brasil. Para fazer a reciclagem do excedente atual, seriam necessários 224 milhões de quilowatts por hora de energia elétrica e 120 milhões de litros de água. “O ideal seria a redução do uso deste tipo de embalagem”, afirma Renata. Sobre o baixo índice de reciclagem, a engenheira diz ser difícil dimensionar se é decorrente da falta de capacidade das recicladoras ou da dificuldade de coleta.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

EMPREGADOS DOMÉSTICOS SAIRÃO DO ANONIMATO


Empregados domésticos terão direitos trabalhistas ampliados
27/03/2013 17:45 - Portal Brasil
Medida ampliará direitos dos trabalhadores domésticos em todo o País e, entre as deliberações, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação

·         Jornada de trabalho de 44 horas semanais está entre os direitos trabalhistas assegurados aos empregados domésticos
Os empregados domésticos terão os mesmos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. Algumas medidas terão efeito imediato, como o direito a jornada de trabalho de 44 horas semanais, jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, e a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda há a necessidade de regulamentação.
Direitos
Os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuida dores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.

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Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.

Fiscalização
O trabalhador doméstico que estiver laborando em residência sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. Por exemplo, se a denúncia for que o trabalhador doméstico está sem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, o auditor iniciará um Processo de Anotação de CTPS, que resultará em uma notificação à empregadora para comparecer em dia e hora marcados para resolver a situação.
  
Jornada de trabalho
O controle das horas extras para as empregadas domésticas, que será de oito horas diárias ou 44 semanais, deverá ser efetuado pela própria empregadora, em conjunto com a trabalhadora doméstica. O controle deverá ser feito de forma manual como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, com o livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica assinalará diariamente o horário que efetivamente iniciar os trabalhos e encerrar os trabalhos. O período destinado a descanso para repouso e alimentação, que não poderá ser inferior a hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador, também deverá constar da assinalação.

FGTS
Outro direito garantido é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Moderna diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.


Segio Lima Artesanato

 
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